quarta-feira, 28 de abril de 2010

Como Propor a Classificação de uma Árvore

"A Auto­ri­dade Flo­res­tal Naci­o­nal (AFN) pode clas­si­fi­car como sendo de inte­resse público, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28468/38, de 15 de Feve­reiro, as árvo­res que pelo seu porte, estru­tura, idade, rari­dade ou por moti­vos his­tó­ri­cos ou cul­tu­rais, se dis­tin­gam de outros exem­pla­res. Podem ser clas­si­fi­ca­dos espé­ci­mes iso­la­dos ou con­jun­tos de árvores.
A clas­si­fi­ca­ção de inte­resse público atri­bui ao arvo­redo um esta­tuto de pro­tec­ção idên­tico ao do patri­mó­nio edi­fi­cado clas­si­fi­cado. As árvo­res clas­si­fi­ca­das de inte­resse público bene­fi­ciam de uma zona de pro­tec­ção de 50 metros em redor da sua base, estando qual­quer inter­ven­ção, na árvore em si ou no seu entorno (nome­a­da­mente ao nível do solo), con­di­ci­o­nada a um pare­cer pré­vio da pró­pria AFN.
Qual­quer cida­dão pode reque­rer, em qual­quer altura e sem qual­quer tipo de cus­tos pro­ces­sais asso­ci­a­dos, a clas­si­fi­ca­ção de um dado exem­plar. No entanto, con­vém subli­nhar que a clas­si­fi­ca­ção de árvo­res em ter­re­nos par­ti­cu­la­res carece da con­cor­dân­cia do res­pec­tivo pro­pri­e­tá­rio, situ­a­ção que deve ser con­fir­mada pre­vi­a­mente a ser ini­ci­ado o processo.
Para reque­rer a clas­si­fi­ca­ção deve-se indi­car, com o máximo de rigor pos­sí­vel, a loca­li­za­ção da árvore iso­lada ou do arvo­redo, de modo a faci­li­tar a loca­li­za­ção do(s) exemplar(es) quando, pos­te­ri­or­mente, os téc­ni­cos da AFN se des­lo­ca­rem ao ter­reno. Ao pedido deve ser anexa uma ou mais foto­gra­fias da árvore ou arvoredo.
Por último, no caso de estar a reque­rer a clas­si­fi­ca­ção de um ou mais exem­pla­res situ­a­dos numa pro­pri­e­dade pri­vada, deverá, pre­fe­ren­ci­al­mente, indi­car uma forma de con­tac­tar o res­pec­tivo proprietário.
O pedido deve ser feito por escrito e envi­ado para a AFN:

Auto­ri­dade Flo­res­tal Naci­o­nal
Divi­são de Pro­tec­ção e Con­ser­va­ção Flo­res­tal
Ave­nida João Cri­sós­tomo, 28
1069–040 LISBOA

No entanto, caso tenha ficado com dúvi­das acerca do pro­cesso de clas­si­fi­ca­ção de árvo­res ou, sim­ples­mente, pre­fira que seja a Árvo­res de Por­tu­gal a coor­de­nar o pedido junto da AFN, não hesite em contactar-nos.
Todos somos pou­cos para aju­dar a pro­te­ger o nosso patri­mó­nio arbó­reo. Ajude as árvo­res de Portugal!"

In Árvores de Portugal

2 comentários:

msg disse...

Muito boa noite,Maria Lua

A propósito de ÁRVORES,abusando do seu espaço,deixo-lhe

SOBRE O CARBONO

Como se sabe,são muitos os modos de manter,temporariamente,o carbono fora do seu ciclo activo. É o caso da matéria orgânica dos solos,é o caso das árvores,das madeiras,das mobílias,da cortiça. Enquanto não houver decomposição microbiológica,quer por via aeróbia,ou anaeróbia,
enquanto combustão não ocorrer,o carbono permanece como tal,e não como anidrido carbónico,o seu,por assim dizer,destino final. Assim,de modo tímido,todos esses materiais imitam os seus irmãos fósseis,quando os deixam lá estar no seu sono de milhões de anos.


AS ÁRVORES

O que são as coisas. A vitalidade que ia por aquela horta,de que dava bem sinal o trabalhar de um motor quando a terra tinha sede,que lá por baixo correm águas bem nutridas. Uma cerca aramada a envolve.
Pois levou tudo uma grande volta,incluindo a fronteira,que,pode dizer-se,deixou de cumprir as suas funções,de tão arruinada está. Já se não ouve motor,já se não vêem hortaliças,já se não vê hortelão. Só lá permanecem as árvores,que essas, sabem dar bem conta de si,enquanto o deixarem.

Muito boa saúde,e muito obrigado,
em nome das ÁRVORES.

Maria Lua disse...

Boa tarde MSG,

obrigado e abuse do meu espaço sempre que desejar!
Obrigado pela partilha sobre o Carbono e da bonita prosa sobre as árvores.
Bom final-de-semana com muita saúde!
:-)