Nova portaria surge com a caça ao Melro à cabeça
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Domingos Leitão – SPEA
Coordenador do Programa Terrestre
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No passado mês de Abril, inesperadamente e sem consultar ninguém, o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural fez publicar a portaria que define o Calendário Venatório. Além das violações da Directiva Aves, já recorrentes, contém também o maior chorrilho de disparates e más práticas de gestão da caça jamais visto em Portugal em tempos recentes. A par de outras medidas sem nexo, a caça ao Melro passa a ser possível, após mais de 20 anos de proibição.
Foi publicada no dia 7 de Abril a Portaria 147/2011, que regulamenta o exercício da caça no que diz respeito às espécies que se podem caçar, aos processos de caça, ao calendário venatório e aos limites diários de abate. O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, com as eleições à porta, quis certamente coroar o seu fraco desempenho com chave de ouro. Para isso, fez publicar esta portaria, que não é mais do que um inqualificável conjunto de ilegalidades e disparates, que nada têm a ver com a gestão da caça. Fê-lo sem consultar as ONGs de Ambiente, ao contrário do que fez nos dois últimos anos, e segundo o que a SPEA apurou, sem consultar o Secretário de Estado do Ambiente. A qualidade desta peça legislativa é tão má, que suspeitamos que a Autoridade Florestal Nacional também não terá sido consultada.
O disparate começa com a fixação do calendário venatório. O calendário fixado com esta portaria não é apenas para a época que se avizinha (2011/2012), como acontece todos os anos, mas sim para três épocas consecutivas (2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014). De uma só vez, o Secretário de Estado das Florestas fixa o calendário venatório para três anos. Brilhante, ou talvez não. O Sr. Secretário de estado esqueceu-se que a caça é um recurso natural, e as populações das espécies cinegéticas estão sujeitas à influência de todo o tipo de factores ambientais, que podem variar de ano para ano. Daí que o calendário venatório deva ser fixado anualmente, de acordo com dados populacionais e as estatísticas da caça existentes, alterando o que houver para alterar para permitir o exercício da caça sem prejuízo das populações naturais.
Continua com um conjunto de erros e ilegalidades, que infelizmente são recorrentes. Particularmente grave é a fixação de períodos de caça ilegais à luz da Directiva Aves da União Europeia. Já em 2008, após queixa da SPEA, a Comissão Europeia obrigou o Estado Português a alterar o calendário venatório, porque o período de caça aos patos se sobrepunha ao período de reprodução e de migração pré-nupcial destas espécies. O Sr. Secretário de Estado fez tábua rasa da legislação e deste precedente, resolvendo ignorar as correcções que ele próprio introduziu nos dois anos anteriores. Esta portaria tem períodos de caça ilegais para 4 espécies de patos: Pato-real (Anas platyrhynchos), Marrequinha (Anas crecca), Frisada (Anas strepera) e Negrinha (Aythya fuligula).
Para além da ilegalidade do período de caça aos patos, esta Portaria mantém vários erros graves de gestão da caça:
- Portugal continua a ser um dos poucos países da Europa Ocidental onde ainda é permitido usar munições com chumbo em zonas húmidas, contribuindo para o envenenamento de milhares de patos e outras aves todos os anos. Para quando a interdição do uso deste tipo de munições em todas as zonas húmidas do país e todos os tipos de caça?
- Em Portugal é também permitido caçar patos em Agosto e Setembro, quando as populações migradoras ainda não chegaram e as populações locais (algumas ameaçadas, como o Pato-colhereiro Anas clypeata e o Zarro Aythya ferina) ainda estão a criar. Porque não avançar a época de caça aos patos definitivamente para meados de Setembro?
- E ainda caçamos espécies migradoras que estão diminuir drasticamente há décadas, como a Rola-comum (Streptopelia turtur) e o Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris). A Rola-comum, por exemplo, diminuiu 52% nos últimos 6 anos, em Portugal, e diminuiu 66% nos últimos 20 anos, em toda a Europa. Ou seja, por cada 100 rolas que podiam ser caçadas na Europa em 1990, actualmente são apenas 34. Para quando uma suspensão da caça à Rola-comum?
A SPEA entende que a caça é um recurso natural, que gerido de uma forma sustentável pode trazer benefícios económicos e sociais à escala local e regional. Sabemos que a gestão da caça é também relevante para a protecção das aves e da biodiversidade dos meios florestais e agro-florestais. Em pleno Ano Internacional das Florestas, era certamente desnecessária uma manobra de baixa política e de má gestão como esta do próprio Secretário de Estado das Florestas.
A SPEA irá mais uma vez fazer queixa à CE e, certamente, Portugal e a futura tutela das florestas e da caça, irão ser notificados a corrigir o que já tinha sido corrigido. Quem ganha com isto? A imagem do país e a gestão da caça não certamente.
A SPEA acredita que só estando na linha da frente da defesa das espécies cinegéticas e da gestão responsável da caça poderemos garantir que no futuro possamos continuar a caçar. A SPEA repudia veementemente estas decisões da tutela em matéria de gestão cinegética, e vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance para contrariar e anular a peça legislativa vergonhosa, que é a Portaria 147/2011. Pedimos a todos os caçadores e demais cidadãos que se manifestem junto do Ministro da Agricultura e do Secretário de Estado das Florestas contra a caça ao Melro e outras disposições inaceitáveis desta legislação.
in SPEA – Sociedade para o Estudo das Aves
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