sexta-feira, 24 de junho de 2011

Esclarecimento do Ministério das Finanças: Indicação do NIF nas facturas das farmácias não é obrigatória
ANF - Associação Nacional das Farmácias
www.anf.pt

A Direcção-Geral dos Impostos (DGI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, emitiu uma informação vinculativa, através do documento anexo, que esclarece que, no caso das pessoas singulares, adquirentes de bens e/ou serviços nas farmácias, que sejam particulares, não é obrigatória a indicação do NIF na factura, podendo essa indicação ser feita facultativamente.
Segundo a DGI, basta a identificação, na factura, do nome do sujeito passivo ou do membro do agregado a que a despesa se reporte.
Para ver documento.

in Newsletter ANF - Associação Nacional das Farmácias, 76 - 24.06.11

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