Parlamento aprovou proposta que criminaliza fogos em mato
O Parlamento aprovou ontem uma proposta de lei que introduz no Código Penal o crime de incêndio em mato e zonas agrícolas e transpõe duas directivas europeias sobre crimes contra a natureza, actividades perigosas para o Ambiente e poluição.
A proposta foi aprovada com os votos contra do PCP, a abstenção do Bloco de Esquerda (BE) e dos Verdes e com os votos favoráveis do PSP, CDS/PP e PS.
Agora, o diploma, apresentado na Assembleia da República pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, vai baixar à I Comissão Parlamentar (Direitos, Liberdades e Garantias) para ser discutida na especialidade.
A proposta mereceu críticas de alguns partidos, nomeadamente do PCP, através do deputado João Oliveira, que considerou que esta coloca em causa “a soberania nacional” e não está baseada em “estudos e pareceres técnicos”.
A deputada do BE Cecília Honório disse que alguns artigos do diploma são ambíguos e o deputado socialista Ricardo Rodrigues considerou necessárias algumas alterações de forma.
A proposta introduz o crime de incêndio em mato, que passará a ser punido com uma pena de prisão de um a oito anos, à semelhança dos fogos florestais.
Vão ser feitas alterações ao Código Penal (CP), designadamente para a criminalização dos crimes de incêndio em mato, transpondo-se para o ordenamento jurídico português duas directivas comunitárias: uma sobre a protecção do Ambiente, através do direito penal, e outra relativa à poluição causada por navios.
Nos fundamentos da proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 3 de Março, ainda no Governo PS, é referido que “os incêndios em mato são, desde 2007, responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida, e merecem a mesma pena que outros comportamentos já incluídos no incêndio florestal”.
Pretende-se também assegurar que, em Portugal, passe a existir uma protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o Ambiente e contra a poluição marítima causada por navios idêntica à vigente nos demais Estados-membros da União Europeia.
É defendida uma protecção mais eficaz do Ambiente através do estabelecimento de sanções penais, punindo de forma mais severa - pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias - os comportamentos susceptíveis de causar danos ao ar, ao solo, à água, à fauna e à flora.
Na outra directiva define-se o crime de poluição por navios já constante nos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros, para reforçar a segurança marítima e prevenir a poluição por navios, estabelecendo o alcance da responsabilidade das pessoas singulares e colectivas. Nesse sentido, é alterado o crime de poluição (artigo 279.º do CP), passando este a prever a criação de perigo comum relativamente aos componentes ambientais e à fauna e flora e a substituir o conceito “de forma grave” pelo de “danos substanciais”, prevendo-se punições com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.
Será também criado um artigo autónomo (279.º A) sobre as actividades perigosas para o Ambiente, passando este a definir a responsabilidade penal das pessoas colectivas relativamente aos crimes ambientais, com punições de pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.
in Ecosfera (01.09.2011)
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