O Ministério Público instaurou ações contra seguradoras, entidades bancárias, operadoras de serviços de telecomunicações e outras empresas fornecedoras de serviços, por incluírem cláusulas abusivas nos contratos
A associação para a defesa dos consumidores – Deco elogiou hoje o projeto do Ministério obrigando as empresas a retirarem cláusulas abusivas dos contratos, considerando que vai “tornar mais justas as relações contratuais e proteger os consumidores”.
Em declarações à Lusa, a adjunta do secretário-geral da Deco, Ana Cristina Tapadinhas, defendeu que o esforço desenvolvido pelo Ministério Público de retirar dos contratos cláusulas consideradas abusivas vai contribuir para “equilibrar as relações contratuais”.
O Ministério Público instaurou ações contra seguradoras, entidades bancárias, operadoras de serviços de telecomunicações e outras empresas fornecedoras de serviços, por incluírem cláusulas abusivas nos contratos, no âmbito do projeto Contratos de Adesão, que estão disponíveis na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
“A lista anunciada é essencial para que os consumidores se tornem mais ativos e exigentes e vejam quais as cláusulas consideradas abusivas para que sejam imediatamente retiradas dos seus contratos”, advogou a responsável da Deco.
Para Ana Tapadinhas, esta investigação do Ministério Público, que averiguou quatro centenas de condições contratuais, “torna mais justas as relações contratuais e protege os consumidores, por ser dissuasor para os agentes económicos”.
"Sabendo que há cláusulas que foram julgadas abusivas vão ter o cuidado de, no futuro, não as apresentar ao consumidor”, acrescentou.
A Deco tem colaborado com o Ministério Público, através do reencaminhamento das reclamações relacionadas com contratos de adesão, que diariamente chegam à associação, bem como sobre as ações intentadas relativas a este aspeto para que “não haja duplicação do trabalho”.
O Diário de Notícias escreve na edição de hoje que a Justiça obriga 228 empresas a alterar contratos abusivos, dando como exemplo cláusulas de fidelização do cliente, de compra de produtos e serviços e penalizações por incumprimento contratual.
Por Agência Lusa (3 Jun 2013)
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