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"A partir de hoje pode registar-se na Lista Nacional de não interessados em recepcionar comunicações publicitárias. A Internet e os telemóveis, nomeadamente através de e-mails, SMS e MMS permitem aos anunciantes chegar a um grande número de consumidores, a um custo reduzido.
Caso já esteja a receber mensagens no seu telefone com custos associados (toques, imagens e jogos), saiba que deverá também contactar o seu prestador de serviço de telefone e solicitar o barramento dessas mensagens (SMS/MMS), nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março.
O barramento deverá ser efectuado sem custos para o consumidor no período de 24 horas.
Assim, foi criada, junto da Direcção-Geral do Consumidor, uma lista de âmbito nacional onde se podem inscrever as pessoas que não querem receber e se sentem lesadas com este tipo de publicidade. A centralização desta lista, facilita ao consumidor o exercício do seu direito de oposição, preservando a privacidade dos seus dados pessoais.
O barramento deverá ser efectuado sem custos para o consumidor e independentemente da existência ou não de contrato ou eventual resolução do mesmo junto do prestador do serviço de mensagens.
O barramento deverá ainda ser solicitado através de qualquer suporte durável de comunicação (ex.º carta, fax, email).
O prestador do serviço de telefone, terá então 24 horas para proceder ao barramento dessas mensagens. Caso o prestador de serviço de telefone não cumpra com o prazo, não poderá cobrar ao consumidor quaisquer custos relativos às mensagens que venham a ser recebidas posteriormente.
Saiba também, que a prestação de serviço de telefone não pode ser suspensa por falta de pagamento dos montantes referentes ao envio das mensagens (SMS/MMS)."
In site Defesa do Consumidor
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