quarta-feira, 25 de outubro de 2006

12 maneiras de enganar incautos via correio electrónico

Portal dos Consumidores
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"As estratégias de burla adoptadas com mais frequência para tentar enganar os consumidores obedecem a um padrão que ultrapassa, frequentemente as fronteiras nacionais, generalizando-se, inclusivamente, à custa de meios de comunicação instantânea como o correio electrónico.
Como se trata de um negócio globalizado, os consumidores portugueses sofrem, infelizmente, do mesmo tipo de abordagens fraudulentas, pelo que se considera importante dar a conhecer a lista e os processos mais utilizados em tais propostas.
1. Oportunidades de negócio - É apresentada uma ocasião única de lançar um negócio tremendamente lucrativo e nada trabalhoso. Não são dados grandes pormenores, mas a actividade proposta é quase sempre tecnológica ou aproveita as possibilidades da Internet, sendo inédita e muito eficiente. Esconde, normalmente, um esquema de venda em pirâmide não só proibido por lei como destinado a um fragoroso fracasso.
2. Venda de listas de correio electrónico - Chamado em inglês bulk e-mail, este esquema propõe a venda de milhares ou milhões de endereços de e-mail, geralmente ordenados com uma pretensa segmentação. O esquema pode até integrar a própria remessa das ditas mensagens por conta do «comprador», caso em que as verbas envolvidas serão mais significativas. O propósito das mensagens seria a publicidade de produtos ou serviços, reais ou fictícios, para cuja contratação se pretenderia obter dinheiro adiantado.
3. Cartas em cadeia - Esquema mais tradicional (pre-Internet), propõe o envio de pequenas quantias às pessoas que fizeram chegar a mensagem, bem como o reenvio dessa mensagem a outros correspondentes, que supostamente responderão enviando, também eles, as mesmas quantias ao agora remetente. O sistema de pirâmide é óbvio, como óbvia é a certeza de que tudo vai acabar por ruir, mais tarde ou mais cedo, deixando desilusões e prejuízos.
4. Trabalhe em casa - Aproveitando a existência de grande número de pessoas menos ocupadas ou que pretendem desenvolver uma actividade que dê proveitos extra mas não obrigue a trabalhar fora de casa, os promotores deste esquema dizem ter em carteira clientes para quem queira dobrar folhetos, inserir cartas em envelopes, fazer trabalhos simples em computador ou até apenas colar selos em cartas. Na sua versão original, o interessado tem que pagar uma verba inicial para ser admitido, recebendo, normalmente, em troca dessa adesão não uma tarefa concreta para desenvolver, mas instruções ou um livro, contendo sugestões para procurar ele próprio arranjar encomendas e trabalhos.
5. Dietas e curas milagrosas - Sendo igualmente um negócio que evoluiu do tempo da «banha da cobra», que curava todos os males, para a versão electrónica das dietas 110% eficientes e que não implicam esforço físico nem restrições alimentares, podem consistir na venda dos próprios produtos milagrosos ou apenas na de folhetos contendo os «segredos». Podem prometer tratamento milagroso para a queda de cabelo, para disfunções sexuais ou até para o cancro, e são quase sempre baseados em testemunhos de médicos supostamente famosos ou de doentes «milagrosamente» recuperados. Aqui o que há que reter é que não há dieta sem esforço nem curas milagrosas.
6. Rendimentos sem esforço - As mil e uma maneiras de ganhar dinheiro sem trabalhar são o mote de inúmeras propostas que garantem lucros substanciais em operações cambiais, transferências internacionais e aplicações financeiras da mais variada natureza. A questão a colocar, segundo o FTC, é básica: se fosse assim tão fácil, porque não estaríamos já todos ricos?
7. Oferta de produtos grátis - Neste esquema é proposto ao interessado que ganhe computadores, impressoras, telemóveis, PDAs ou outros bens de valor elevado. Tudo o que tem a fazer, um vez que foi «especialmente seleccionado», é pagar uma pequena quantia para aderir e arranjar um certo número de outras vítimas. Quando (se) estas aderirem em número suficiente, talvez o concorrente receba alguma coisa, se entretanto as autoridades não puserem cobro a esse logro piramidal. De qualquer maneira, se alguma os produtos em causa não são é grátis. Alguém tem que pagar por eles...
8. Oportunidades de investimento - Baseados em informação fidedigna ou em garantias «absolutas», são propostos investimentos financeiros de certo montante, os quais darão (dariam...) direito a elevadas taxas de rendimento. Às vezes, os promotores chegam a garantir o reembolso integral do dinheiro aplicado, depois de ele ter rendido bons juros. O mais frequente, nestes casos é que nem o investimento inicial torna a ser visto, quanto mais o seu rendimento. Mas outras vezes chegam a ser entregues juros consideráveis, o que anima os investidores a voltar a meter dinheiro no sistema e a trazer para ele amigos e conhecidos. E, já agora, porque daria alguém uma tão proveitosa oportunidade a um completo desconhecido? As almas caridosas e desinteressadas não são assim tão frequentes...
9. Aparelhos de descodificar TV cabo - O êxito dos prestadores de serviços de TV por cabo e a ânsia de alguns em economizar, levou ao surgimento deste novo esquema, em que se procura ganhar dinheiro à custa dos operadores do serviço. Trata-se de comprar um pequeno aparelho que, supostamente, descodifica o sinal, tornando desnecessário o pagamento da assinatura mensal. Só que muitas vezes nem sequer funciona, e, se funcionar, coloca o utilizador em infracção legal, punível criminalmente. Mas quando isso for detectado já nem o paradeiro do fornecedor do equipamento se conhece, arcando o utilizador com todas as cosequências legais.
10. Crédito garantido com facilidade - Aparecem muito propostas de crédito em condições muito favoráveis e sem necessidade de garantias hipotecárias, apenas sendo necessário desembolsar algum dinheiro para aceder às indicações para o obter. Depois do pagamento feito, e imediatamente antes de o promotor deixar de dar sinais de vida, o mais que os incautos recebem é uma lista de reais ou fictícias instituições de crédito que, uma vez contactadas, recusam, naturalmente, o crédito pedido, uma vez que nada têm a ver com o esquema organizado.
11. Restauro da capacidade de acesso ao crédito - A generalização dos sistemas de crédito e o sobreendividamento de muitos consumidores vieram criar campo para o aparecimento de generosos promotores que prometem crédito a quem o não pode ter ou a até a pessoas que estão inibidas de usar cartões de crédito, chegando a garantir limpar os registos de inibição de acesso ao crédito. Para tal, apenas é necessário proceder a um pagamento adiantado desses serviços. Só depois, se a coisa não funcionar, como não pode funcionar, é que os lesados vêm o logro.
12. Promoções de Férias - Alguns consumidores são especialmente seleccionados através de e-mail como beneficiários de magníficos prémios ou condições verdadeiramente irrecusáveis de cruzeiros ou outras viagens de sonho. Uma vez aderentes, pagas as quantias pedidas e chegados ao suposto Hotel de luxo, deparam-se com uma residencial abaixo de qualquer classificação, ou até mesmo com a famosa Pensão Estrela, acabando a dormir na rua. Quanto aos cruzeiros contratados a preço muito favorável, acabam por ser em meras barcaças, se é que chega mesmo a aparecer alguma coisa. Às vezes há ainda uma tentativa suplementar de extorquir mais dinheiro à vítima, propondo upgrades ou locais de alojamento alternativo. Note-se que não nos referimos, aqui, aos programas de férias que são propostos por operadores e agências de viagem e que acabam por não corresponder ao prometido nos contratos e nos folhetos. Embora frequentes e devendo ser denunciadas e combatidas, essas situações configuram, a maior parte das vezes conflitos de consumo, e não verdadeiras fraudes.

A FTC - Federal Trade Comission, organismo americano de defesa do consumidor, foi a primeira a divulgar uma lista das 12 vigarices mais frequentes que usam o e-mail como meio de divulgação, hoje vulgarizadas em todo o Mundo.
Por tudo isto, tenha cuidado e esteja atento, senhor Consumidor!
E contacte, sempre que necessário, o Instituto do Consumidor, as Associações de Consumidores ou as autoridades policiais
."


In site: http://www.consumidor.pt/pls/ic/homepage

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