Carta de Direitos da Pessoa Moribunda
- Tenho direito de ser tratado como um ser humano, até à hora da minha morte.
- Tenho direito à esperança, independentemente de qual possa ser a sua direcção.
- Tenho direito a ser cuidado por todos os que consigam manter um sentido de esperança, independentemente de qualquer mudança que surja.
- Tenho direito a expressar, à minha maneira, os meus sentimentos e emoções acerca da minha morte.
- Tenho direito de participar nas decisões que digam respeito aos meus cuidados.
- Tenho o direito a esperar por um atendimento médico e de enfermagem continuados mesmo que os objectivos de cura tenham que ser mudados para objectivos de conforto.
- Tenho direito a não morrer sozinho.
- Tenho direito a não ter dores.
- Tenho direito a que me respondam honestamente a todas as questões.
- Tenho o direito a não ser enganado.
- Tenho direito, bem como a minha família a sermos ajudados a aceitar a minha morte.
- Tenho direito a morrer em paz e com dignidade. Tenho direito à minha individualidade, e a não ser julgado pelas minhas decisões que podem ser contrárias às crenças de outros.
- Tenho direito de discutir e aumentar as minhas vivências espirituais e/ou religiosas, independentemente do que isso possa significar para os outros.
- Tenho direito a esperar que a inviolabilidade do meu corpo seja respeitado após a morte.
- Tenho direito a ser cuidado por pessoas conhecedoras e sensíveis, que reconhecerão as minhas necessidades e que terão alguma satisfação em me ajudarem a enfrentar a minha morte.
Criada em Lansing, num workshop sobre O Doente Terminal e a Pessoa que o Ajuda, patrocinado pelo Southwestern Michigan Inservice Education Council e orientado por Amelia J. Barbus, professora associada de enfermagem, Waine State University, Detroit.
in A Nossa Âncora
"Estou aqui construindo o novo dia com uma expressão tão branda e descuidada que dir-se-ia não estar fazendo nada. E, contudo, estou aqui construindo o novo dia!" António Gedeão
quarta-feira, 16 de março de 2011
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